O EDCA muda tudo nas escolas e por que o LibreOffice é a resposta certa

Por Italo Vignoli (post Original em inglês)

A Lei 15.211/2025, também conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (EDCA), entrou em vigor em 17 de março de 2026. Trata-se de uma das leis de proteção digital infantil mais abrangentes do mundo, com profundas implicações para o sistema educacional brasileiro.

Administradores escolares, gestores de TI e formuladores de políticas educacionais agora têm a obrigação legal de considerar todos os produtos tecnológicos utilizados em sala de aula. O LibreOffice, pacote de aplicativos de escritório de código aberto desenvolvido e mantido pela The Document Foundation, está em uma posição privilegiada para atender a essas obrigações desde sua concepção.

O que a lei realmente exige

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (EDCA) estabelece  “todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no País ou de acesso provável por eles, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação.”  – deve garantir sua proteção integral, priorizar seus melhores interesses e manter o mais alto nível de privacidade e segurança de dados (Art. 3). Entre os principais requisitos da lei estão:

  • Privacidade por padrão e por concepção. Os produtos devem operar com o mais alto nível de proteção de dados disponível como configuração padrão, e qualquer redução na proteção deve exigir consentimento explícito e informado (Art. 7).
  • Proibição de criação de perfis comportamentais. Qualquer forma de criação de perfis automatizada ou manual de menores com base em comportamento, preferências, situação econômica ou localização está sujeita a limitações rigorosas (Arts. 2(V) e 26).
  • Proibição de exploração comercial predatória. Técnicas que criam perfis de crianças para fins publicitários são explicitamente proibidas, assim como padrões de design destinados a incentivar o uso prolongado (Arts. 22, 17).
  • Educação para a cidadania digital. A promoção do uso seguro, responsável e crítico da tecnologia consta como um dos princípios fundamentais para todos os produtos de TI utilizados por menores (Art. 4º, VIII).
  • Transparência e responsabilidade: Os fornecedores de tecnologia devem ser auditáveis ​​e ter um representante legal no Brasil, além de publicar relatórios de transparência (Arts. 31 e 40).

O software educacional não está isento desta lei. Qualquer pacote de escritório, ferramenta de produtividade ou aplicativo de aprendizagem executado em dispositivos escolares é um produto de TI, conforme definido no Art. 1º, e o padrão de acesso é deliberadamente amplo.

Por que o LibreOffice atende ao EDCA nativamente


O LibreOffice não foi projetado para explorar a atenção de seus usuários. Não é um serviço em nuvem. Não coleta telemetria de uso por padrão. Não cria perfis de usuários. Não exibe anúncios. Não há algoritmos de engajamento otimizados para manter os alunos na plataforma.

Na linguagem do EDCA, o LibreOffice é um produto cuja arquitetura incorpora o princípio da privacidade desde a concepção (Art. 7), não porque tenha sido adaptado posteriormente para estar em conformidade, mas porque não há incentivo comercial para que seja diferente.

Especificamente:

Nenhum dado sai da sala de aula sem configuração explícita. O LibreOffice é executado localmente no computador e os documentos são armazenados onde a escola escolher. Não há sincronização em segundo plano com a nuvem de um fornecedor nem transmissão automática de padrões de uso para terceiros. É a escola, e não uma empresa estrangeira, que controla o ambiente de dados.

O código-fonte é auditável. De acordo com a Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (EDCA), os produtos tecnológicos devem ser avaliados quanto ao seu potencial impacto na saúde e segurança de crianças e adolescentes (Art. 8, I). O código-fonte do LibreOffice está disponível publicamente sob a Licença Pública Mozilla e pode ser inspecionado por qualquer escola, pesquisador ou autoridade pública. Não existe caixa-preta.

Não há padrões de design manipulativos. A lei proíbe explicitamente recursos que prolonguem ou sustentem artificialmente o uso do produto por menores, como reprodução automática, programas de recompensa, notificações não essenciais e sistemas de recomendação personalizados (Art. 17, §4). O LibreOffice não possui nenhum desses recursos. Ele abre um documento, auxilia o usuário a trabalhar com ele e, em seguida, fecha. Este é o aspecto de um software neutro e focado em sua funcionalidade.

O LibreOffice apoia a educação para a cidadania digital. O Artigo 4º, Seção VIII da EDCA estabelece a promoção da “cidadania digital e do pensamento crítico para o uso seguro e responsável da tecnologia” como princípio fundamental. Utilizar o LibreOffice nas escolas é um ato pedagógico em si, pois ensina aos alunos que o software é uma ferramenta e não um serviço que os monitora; que seus documentos lhes pertencem e são armazenados em formatos abertos padrão (ODF), que qualquer aplicativo compatível pode ler; e que a infraestrutura tecnológica pode ser baseada na transparência, e não na restrição.

O Open Document Format (ODF) significa soberania digital. O ODF, formato nativo do LibreOffice, é um padrão aberto com certificação ISO e ABNT NBR 26300. Documentos criados por estudantes brasileiros hoje serão legíveis daqui a dez anos por qualquer aplicativo que respeite o padrão, sem a necessidade de compra de licenças, permissões de fornecedores ou taxas de assinatura, e sem que os dados sejam roteados para uma infraestrutura corporativa estrangeira. Isso não é um recurso incidental, mas uma expressão material da garantia do EDCA de acesso significativo às tecnologias digitais (Artigo 5º, §2).

Em termos simples, as escolas que utilizam o LibreOffice não precisam ler um contrato de processamento de dados de 200 páginas para entender o que acontece com os dados de seus alunos. Elas não precisam preencher um questionário do fornecedor e esperar a resposta de uma equipe jurídica nos EUA, nem negociar uma exceção contratual para conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), nem se preocupar se um novo recurso do produto altera silenciosamente a configuração de privacidade padrão.

A arquitetura responde à questão. Software local, código aberto, ausência de telemetria, ausência de criação de perfis e ausência de design de engajamento não são alegações de conformidade que precisam ser verificadas. São propriedades estruturais que podem ser confirmadas por qualquer administrador de sistemas competente.

À luz do EDCA, a transparência não é opcional. É o que a lei exige.

Apelo à Educação Brasileira

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (EDCA) entrou em vigor em 17 de março de 2026. Escolas e municípios que ainda não revisaram sua infraestrutura tecnológica agora têm uma obrigação legal, e não apenas uma recomendação política, de fazê-lo. A The Document Foundation convida educadores, administradores escolares e responsáveis ​​por compras públicas brasileiros a:

  1. Auditar as implementações existentes de plataformas proprietárias em nuvem em relação aos requisitos do EDCA para privacidade por padrão, minimização de dados coletados e proibição de criação de perfis comportamentais.
  2. Avaliar o LibreOffice como uma solução de produtividade para a sala de aula, incluindo o ecossistema LibreOffice Technology pronto para uso corporativo, para escolas que necessitam de administração e suporte centralizados.
  3. Adotar o formato Open Document Format (ODF) como padrão aberto institucional para formatos de documentos, garantindo que o trabalho dos alunos permaneça portátil, aberto e livre de dependência de fornecedores.
  4. Engajar-se com a comunidade. O LibreOffice é desenvolvido por uma comunidade global de colaboradores ativos, incluindo muitos na América Latina e no Brasil em particular. As escolas brasileiras que adotam o LibreOffice não são apenas consumidoras, mas podem ajudar a moldar a ferramenta que seus alunos utilizam.

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (EDCA) é uma lei que protege crianças em ambientes digitais, e o LibreOffice é um software que jamais foi projetado e criado para explorar crianças. Não é coincidência, mas a consequência de um entendimento compartilhado sobre o que a tecnologia deve ser em uma sociedade democrática: uma ferramenta para os usuários, e não o contrário.

A The Document Foundation é uma fundação sem fins lucrativos mantenedora do LibreOffice. O LibreOffice é gratuito para baixar, instalar e usar. Para obter informações sobre instalações corporativas e provedores de suporte certificados, visite a página https://pt-br.libreoffice.org ou escreva para info@documentfoundation.org.

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